Sejam considerados requisitos mínimos para que um Posto de Coleta de Laboratório de Patologia Clínica e Congeneres, tal como definido nesta Portaria, possa receber licença de
funcionamento.
Altera na forma que especifica, a subordinação de unidade da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, constantes do Decreto 22.339, de 1984.